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DOC. 145.2155.2005.9600

TJSP. Família. Penhora. Modalidade «on line». Incidência sobre conta bancária do excônjuge da executada. Contrato de mútuo realizado quando a executada ainda era casada. Pretensão de penhora (quinze anos após o negócio e oito anos depois da dissolução do casamento) para estender os efeitos de sua execução judicial a terceiro (o ex-cônjuge), que não se obrigou pelo débito, nem tampouco garantiu o seu pagamento. Inadmissibilidade. Ainda que o mútuo bancário pudesse há quinze anos ter trazido proveito econômico ao então cônjuge da devedora, houve, cinco anos depois, a dissolução do casamento, com a partilha dos bens, de modo que cessou a responsabilidade patrimonial que poderia alcançá-lo, estando a pretensão do exequente (a de somente agora contristar-lhe os bens) coberta pela preclusão. Agravo desprovido.

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