Carregando…

DOC. 145.2155.2006.1400

TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Comprovação de esbulho do réu da área comum do condomínio. Insurgência contra sentença de procedência ao argumento de que ocorreu a prescrição aquisitiva das áreas comuns em disputa. Desacolhimento. Tratando-se de áreas comuns do condomínio, incabível o usucapião, por qualquer condômino. Áreas comuns que constituem condição necessária para que o condomínio preencha a sua destinação, e cada condômino possa utilizar a coisa comum, sem que exclua os demais condôminos. Conjunto probatório que afasta o acolhimento da exceção de usucapião, ao demonstrar que o réu era síndico do condomínio, quando passou a exercer a posse das áreas comuns, renunciando ao cargo em 2000, o que torna incabível a pretensão à contagem do prazo prescricional desde quando foi nomeado síndico. Deste modo, como o réu sempre exerceu a função de síndico do Condomínio, sendo o seu administrador e estando os bens condominiais confiados à sua guarda e manutenção, não poderá usucapir contra o seu mandante. Inteligência do artigo 168, inciso IV, do antigo Código Civil, vigente na época dos fatos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito