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DOC. 145.2155.2006.1600

TJSP. Representação processual. Possessória. Reintegração de posse. Esbulho praticado por condômino em área comum do condomínio. Alegado defeito na representação ao argumento de o síndico, quando da propositura da ação, ainda não estava autorizado a litigar. Desacolhimento. Desnecessidade de autorização prévia da assembleia geral para a propositura da demanda. Cabe ao síndico representar, ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns dos condôminos. Inteligência do Lei 4591/1964, art. 22 e CPC/1973, art. 12, IX. Precedente jurisprudencial. Preliminar afastada. Recurso improvido.

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