TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Posse. Ação cumulada com perdas e danos. Esbulho. Aquisição da posse do imóvel em razão do falecimento do genitor. A posse pode ficar caracterizada tanto pelo poder fático sobre a coisa, como pela transmissão da herança, com a abertura da sucessão, diante do princípio da «saisine» (artigo 1572, Código Civil/1916; artigos 1206 e 1784 do Código Civil/2002). Arrendamento feito pela parte possuidora. Arrendatário que deve devolver o imóvel no prazo previsto. Se, além de não devolver, ainda o arrenda indevidamente a terceiro, gera dano ao legítimo possuidor e, pois, o dever de indenizar. Sentença reformada. Recurso provido.
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