TJSP. Suspensão condicional do processo. Condições. Reparação dos danos. Exclusão de ofício. «Error in procedendo». Inocorrência. Embora seja do Ministério Público o direito de propor a suspensão condicional do processo (Lei 9099/1995, art. 89), a norma vigente autoriza que, excepcionalmente, possa o Juiz excluir condição imposta na proposta. Correição parcial indeferida.
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