TJSP. Propriedade industrial. Marca. Conflito entre os signos 'ZENE' e 'ZHENA'. Inegável semelhança fonética. Utilização para identificar produtos destinados ao mesmo segmento mercadológico. Coexistência inadmissível. Possibilidade de vulgarização do signo distintivo e prejuízo à reputação comercial da legítima proprietária, lesando seu direito à preservação de uma imagem mercadológica construída ao longo dos anos às custas de vultosos investimentos. Inteligência do inciso XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96) . Agravo de instrumento desprovido.
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