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DOC. 145.2155.2008.4100

TJSP. Embargos de terceiro. Âmbito. Bem móvel apreendido para garantia de débito de executado. Alegação de existência de compra e venda de veículo pelo embargante. Fatos da causa tidos como não comprovados. Documento não registrado à época no Cartório de Títulos e Documentos, nem que tivesse sido objeto de reconhecimento de firma. Circunstâncias que, no entanto, não são suficientes para afastar a presunção de propriedade, no caso, decorrente do simples fato da posse. Improcedência. Recurso provido.

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