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DOC. 145.2155.2009.3400

TJSP. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Réu que, sem possuir a devida permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, perde o controle de motocicleta, em pista seca, bem conservada, durante o dia, vindo a atingir dois pedestres que estavam no acostamento. Culpa caracterizada, por imperícia. Impossibilidade de compensação de culpas no Direito Penal. Hipótese de condenação. Necessidade de afastamento das causas de aumento não descritas na denúncia, por não ser possível a «mutatio libelli» em segundo grau, nos termos da Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido para redução das penas estabelecidas, tão somente.

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