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DOC. 145.2155.2009.6600

TJSP. Audiência. Ausência da parte. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Presença apenas do advogado do autor. Pretensão do réu à extinção do processo sem exame de mérito ou a confissão ficta, em face da ausência do autor e da falta de poder para transigir de sua procuradora, invocando o princípio da isonomia. Inadmissibilidade. Impossibilidade de se cogitar de violação ao princípio da isonomia. Diversidade de polos afasta a igualdade. Ausência do autor na audiência do procedimento sumário não lhe traz consequência, muito menos a do efeito de revelia e a da confissão ficta. Suficiência da presença da advogada, que dispunha de poder para transigir. Alegações de nulidade rejeitadas. Indenizatória procedente. Recurso desprovido.

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