TJSP. Execução fiscal. Multa. Nulidade imputada ante a ausência de exata conexão entre a penalidade e o fato praticado. Legislador consciente do surgimento de situações novas não acauteladas no momento de elaboração de uma lei, reserva alíneas ou incisos, para hipóteses não dispostas naquela ocasião. Diferencial de alíquota devido. Correta a exigência perpetrada pelo fisco paulista ao exigir o imposto referente à diferença da alíquota interestadual e interna já que não comprovada a entrega das mercadorias à empresa destinatária localizada em outra unidade da federação. Recorrente se limita a afirmar que teria apresentado todos os documentos exigidos pelo fisco, não indicando qualquer prova que desconstitua a autuação perpetrada pelo fiscal de rendas. Recurso improvido.
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