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DOC. 145.2155.2010.2700

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Execução fiscal. Obrigação tributária relativa a IPTU. Ilegitimidade passiva dos executados. Reconhecimento. Executados que anos antes do fato gerador do tributo transmitiram o domínio do imóvel. Ineficácia de alienação, em razão de fraude de execução, que não interfere na posse e propriedade do bem imóvel e que, ademais, aproveita exclusivamente ao credor que, em outro processo de execução, pretende penhorar o imóvel. Validade do negócio jurídico por meio do qual o domínio foi transferido não abalada. Alienantes (ex-proprietários) que em razão da ineficácia não se tornam legitimados passivos para a execução fiscal que versa IPTU. Extinção do processo de execução fiscal sem exame do mérito. Recurso prejudicado.

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