TJSP. Pensão mensal. Prova pericial comprovou que o autor apresentou redução da capacidade laborativa, estimada em 12,5% (grau médio) pela perícia médica, em decorrência dos ferimentos sofridos. Pensão devida desde a data do acidente. Art. 950 do novo Código Civil, correspondente ao 1539 do antigo Código Civil. Valores pretéritos devem ser pagos de uma só vez, conforme disposto na sentença. Recurso improvido, neste aspecto.
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