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DOC. 145.2155.2010.9200

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Cumulação com a superveniente aposentadoria por tempo de contribuição do obreiro. Descabimento. Inexistência de qualquer evidência de que a incapacidade laborativa ou eclosão da moléstia tenha se verificado antes da modificação legal introduzida pela Lei 9528/97, que vedou a cumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria (Lei 8213/1991, art. 86, § 2º). Aplicação da legislação vigente à época, diante do princípio «tempus regit actum». Questão, ademais, anteriormente decidida, havendo coisa julgada acerca da matéria. Recurso provido para julgar procedentes os embargos à execução acidentária opostos pela autarquia.

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