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DOC. 145.2155.2011.5500

TJSP. Prova. Produção. Alegação da fiadora de que o julgamento antecipado a impediu de comparecer à audiência e produzir prova oral. Descabimento. Hipótese em que da designação da audiência houve intimação pela imprensa. Suficiência. Existência de despacho posterior que facultou manifestação da fiadora sobre sua ausência, mas ela permaneceu inerte. Inexistência de nulidade ou cerceamento de defesa. Verba honorária mantida. Recurso desprovido.

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