TJSP. Apelação / reexame necessário . Acidente do trabalho. Ação revisional. Diferenças de cálculos. Valor do benefício. Redação original da Lei 8213/91. O valor do benefício de prestação continuada decorrente de acidente do trabalho deve ser aferido com base no salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, se mais vantajoso ao obreiro do que o salário-de-benefício regularmente calculado, segundo a redação original do Lei 8213/1991, art. 28, § 1º, vigente à época dos fatos. Recurso improvido.
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