TJSP. Apelação / reexame necessário . Correção monetária. Acidente do trabalho. Atualização das prestações de benefícios pagos com atraso. Lei 8213/1991, art. 41, com alterações posteriores. Aplicável o índice de igp-di desde a vigência da Medida Provisória 1415/96, posteriormente convolada na Lei 9711/98. Após a entrada em vigor da Lei 11960/2009 o cálculo dos benefícios pagos com atraso deve seguir o previsto em seu art. 5º. Norma aplicável também aos processos em curso «tempus regit actum».
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