TJSP. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Preenchimento. Desclassificação do delito para o disposto no CP, art. 155, «caput». Pena cominada de um ano de reclusão, sendo que o acusado não ostenta antecedentes criminais. Artigos 383, § 1º, do Código de Processo Penal e 89 da Lei 9099/95. Efeitos da condenação suspensos, determinada a remessa dos autos ao Ministério Público para análise da possibilidade da concessão do benefício. Recurso provido.
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