TJSP. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição da propriedade que convalida vícios anteriores. Atual proprietária que tem o título há mais de trinta e cinco anos. Posse exercida com boa-fé, sendo que a matrícula do bem foi aberta em 1976 e se presume a acessão ao direito dos antecessores. Anulatória de ato jurídico cumulada com cancelamento de registro imobiliário julgada improcedente. Recurso desprovido.
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