TJSP. Prescrição. Contrato. Mútuo para fins exclusivos de custeio de estudos universitários. Abandono do curso e e consequente vencimento imediato do débito e a sua imediata restituição pelo exbolsista(1997). Ajuizada a ação em 2006, não transcorrida a metade do prazo na vigência do codex de 1916(10 anos). O prazo prescricional é o do novo Código Civil, e seu artigo 2028. Prescrição afastada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito