TJSP. Arrematação. Carta. Ação de indenização por perdas e danos. Discussão sobre o recebimento de aluguéis relativos à imóvel objeto de arrematação. Auto de arrematação. Transferência imediata ao arrematante dos direitos de uso e fruição do imóvel locado, inclusive quanto ao recebimento dos aluguéis. Reconhecimento. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 694. Alegação de que enquanto não registrada a carta de arrematação, o arrematante não pode usufruir do imóvel arrematado. Descabimento. Carta de arrematação que visa dar conhecimento à terceiros e tem efeito meramente declaratório e não constitutivo. Ação julgada improcedente. Recurso não provido.
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