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DOC. 145.2155.2014.3200

TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Veículo automotor. Transferência. Responsabilidade da concessionária adquirente. Infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário do veículo. Obrigação do alienante de comunicar à autoridade de trânsito. Culpa recíproca reconhecida. Ainda que a apelante atue no comércio de compra e venda de veículos, permanece sua obrigação de transferência, que fica postergada ao momento da revenda do bem. Danos morais devidos, mas reduzidos, em razão da culpa recíproca do apelado, haja vista que compete ao vendedor a comunicação da alienação à autoridade de trânsito. Recuso provido em parte.

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