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DOC. 145.2155.2014.6600

TJSP. Família. Agravo de instrumento. Casamento. Regime de bens. Separação obrigatória de bens. Inventário. Direito real de habitação. Deferimento ao cônjuge supérstite, independentemente do regime de bens. Inteligência do CCB/2002, art. 1831. Alegação da inventariante de sublocação parcial do imóvel, por parte da viúva. Inexistência de provas. Decisão mantida. Agravo não provido.

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