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DOC. 145.2155.2014.9900

TJSP. Laudo pericial obstaculiza e torna inverossímil tal tese. Prova oral produzida pela autora constituída de seu empregado e de um prestador de serviço, devendo ser analisada com reservas. Dispensa, ainda, da oitiva de importante testemunha circunstancial, que teria acompanhado o motorista, na ocasião que este deixou o veículo trancafiado com chave no estacionamento e sem fazer o costumeiro «check list». Não comprovação da aquisição de parte dos equipamentos alegadamente furtados e também que os mesmos equipavam o veículo. Descumprimento da regra prevista no CPC/1973, art. 333, I. Decisão reformada. Recursos providos.

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