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DOC. 145.2155.2017.0500

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Serviço público de prestação de energia elétrica. Concessionária de serviço público. Sobrecarga de energia que atinge e destrói bens do consumidor. Consumidor que correu sérios riscos de vida. Imóvel integralmente destruído por incêndio. Concessionária que nada prova no sentido de que o consumidor tenha dado causa ao ocorrido. Ao contrário, laudo pericial retrata situações que levam a culpa integralmente à fornecedora. Dever de indenizar. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco administrativo. Relação de consumo. Reconhecimento, seja em decorrência da existência de relação de consumo (CDC, art. 3º), seja em decorrência de que a apelante é prestadora de serviço público (artigos 37, § 6º, e 175, «caput», da Constituição Federal/88), aplicando-se ao caso a teoria do risco administrativo, a responsabilidade em questão é objetiva (artigo 14, Código de Defesa do Consumidor e CF/88, art. 37, § 6º/88), ou seja, não depende da demonstração de culpa, satisfazendo-se com a ocorrência do fato e do nexo causal. Recurso não provido.

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