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DOC. 145.2155.2017.1100

TJSP. Família. Petição inicial. Rescisória. Pretensão de desconstituição de sentença que não reconheceu como bem de família, o imóvel penhorado. Ausência, todavia, de pedido expresso de novo julgamento. Alegação de inépcia. Desacolhimento. Considera-se implicitamente requerido o novo julgamento da causa, desde que seja decorrência lógica da desconstituição da sentença ou do acórdão rescindendo. Existência, ademais, de pedido e causa de pedir. Narração dos fatos de modo lógico e coerente, o pedido formulado é possível, não há outro pedido com ele incompatível e os documentos juntados são suficientes ao adequado deslinde da controvérsia. Viabilidade da inicial. Preliminar de inépcia rejeitada.

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