TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Esbulho perpetrado pelo réu, que continua na posse do imóvel mesmo após a rescisão do contrato de compra e venda por decisão transitada em julgado. Extinção do processo fundada na falta de interesse processual, por possuir a autora título executivo judicial para fazer valer sua pretensão. Inadmissibilidade. Hipótese em que a apelante já buscou executar a sentença que desfez o negócio jurídico em questão para se ver reintegrada na posse do imóvel, tendo as decisões de Primeiro e Segundo Grau entendido que tal pretensão deveria ser veiculada por ação própria (demanda possessória). Rejeição da propositura da presente ação que impossibilitaria a autora de fazer valer seu direito material, em razão da rejeição das duas vias processuais eleitas. Inobservância, portanto, dos princípios informativos do processo civil moderno. Recurso provido para anular a sentença e determinar a análise do mérito da ação, após a devida instrução processual.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito