TJSP. Sentença criminal. Publicação. Decisão não publicada em cartório pelo escrivão. Irrelevância. Inexistência de qualquer óbice para que outro servidor público, igualmente portador de fé pública, possa também receber os autos e proceder da forma como determina a lei. CPP, art. 389. Sentença, ademais, prolatada em audiência que se tornou pública neste momento. Preliminar rejeitada.
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