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DOC. 145.2155.2017.5000

TJSP. Sentença criminal. Publicação. Decisão não publicada em cartório pelo escrivão. Irrelevância. Inexistência de qualquer óbice para que outro servidor público, igualmente portador de fé pública, possa também receber os autos e proceder da forma como determina a lei. CPP, art. 389. Sentença, ademais, prolatada em audiência que se tornou pública neste momento. Preliminar rejeitada.

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