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DOC. 145.2155.2017.5400

TJSP. Admissibilidade. Cumprimento da determinação no primeiro dia útil após encerramento do prazo legal de 10 dias (CPC, art. 284, «caput») e antes de proferida a sentença. Prazo dilatório, que pode ser reduzido ou prorrogado (CPC, art. 181). Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Sentença reformada. Determinado o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito. Recurso provido.

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