TJSP. Intimação. Sentença. Cumprimento. CPC/1973, art. 475-J. O termo inicial do prazo para o pagamento da condenação é o primeiro dia útil após a data da publicação da intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para pagamento; ou da aposição do «cumpra-se» pelo Juízo de primeiro grau, na hipótese do trânsito em julgado ocorrer na instância recursal. Principio do devido processo legal. Precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido para esse fim.
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