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DOC. 145.2205.7000.0400

STJ. Direito civil. Contrato de seguro. Acidente de trânsito. Embriaguez do segurado. Excludente de responsabilidade não configurada.

«A embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, mas a pena da perda da cobertura está condicionada à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante na existência do sinistro.

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