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DOC. 145.2227.7438.0689

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PEDIASUIT. DISPLASIA DE QUADRIL E PÉ TORTO CONGÊNITO.

Sentença de procedência. Insurgência da requerida, sob o argumento de que tratamentos por métodos alternativos não previstos no rol de procedimentos da ANS e no contrato não devem ser custeados pelo plano de saúde, pois não têm eficácia comprovada e são experimentais. Parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso. JULGAMENTO. Natureza do rol da ANS é de taxatividade mitigada. Como requisito para mitigação do rol, há necessidade de recomendação por órgão técnico de renome nacional ou estrangeiro, nos termos do precedente do STJ e da Lei 14.454/2022. Nota Técnica 3426/2024 do NatJus deste Tribunal, elaborada para o caso dos autos, com parecer desfavorável ao método específico de fisioterapia. Ausentes os requisitos para excepcional mitigação do rol. Sentença reformada. Recurso provido

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