TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE 6 HORAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PARA O DEFERIMENTO DO INTERVALO DE 1 HORA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, no tópico, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE 6 HORAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PARA O DEFERIMENTO DO INTERVALO DE 1 HORA. PROVIMENTO. 1. O CLT, art. 71, § 4º e a Súmula 437, IV, não impõem limitações para a concessão do intervalo para descanso e refeição de 1 hora, sendo necessário apenas que a jornada seja superior a 6 horas diárias. Precedentes. 2. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização pela violação do intervalo intrajornada apenas quando excedida a jornada de 6 horas em pelo menos trinta minutos, o que destoa da jurisprudência desta Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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