TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Suspensão Contratual cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais cumulada com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela. Sentença de parcial procedência. Dois recursos de apelação. Insurgências que prosperam em parte. Benefício da justiça gratuita concedido aos apelantes. PRELIMINARES DE MÉRITO. Ilegitimidade passiva da parte ré não prospera. Responsabilidade civil dos promitentes vendedores pelos vícios ocultos do imóvel (art. 441 e ss. do Código Civil). Legitimidade passiva - Imobiliária - Corretor de Imóveis - Não cabimento - Apenas intermediou a venda como corretor de imóveis, não respondendo por eventuais vícios de construção. MÉRITO. Aquisição de imóvel por meio de financiamento bancário. Posterior descoberta de vícios ocultos. 1. Apelantes alegam a impossibilidade de ressarcimento às compradoras de despesas realizadas em decorrência de defeitos ocultos no imóvel. Não comporta provimento. Laudo pericial constatou que as anomalias no imóvel decorreram de mau uso e ausência ou insuficiência de manutenção anterior à aquisição do bem. 2. Alegação de ser indevido o ressarcimento de gastos sem a comprovação da destinação ou decorridos da necessidade de reforma do imóvel. Provimento em parte. Ressarcimento devido apenas em relação aos gastos que comprovadamente se relacionam com a reforma realizada. 3. Danos Morais. Configurados. Laudo técnico atestou, dentre outras conclusões, risco à saúde pública. Situação que ultrapassa um mero aborrecimento. 4. Legitimidade e responsabilidade da seguradora não configuradas. Autoras não formularam pedido de indenização securitária na peça inicial. Sentença decidiu que, após a baixa da garantia, o imóvel será transmitido à propriedade dos corréus. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.». (v. 4721)
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