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DOC. 145.3143.6318.0296

TJSP. VOTO 40466 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

Indeferimento. Ação de repactuação de dívidas, fundada no art. 104-A e seguintes do CDC. Superendividamento. Pretensão de tutela para depositar em juízo quantia correspondente a 30% de seus rendimentos. Impossibilidade. Requisitos do CPC/2015, art. 300 não demonstrados. Necessidade de observância do procedimento especial de repactuação de dívidas, na forma do art. 104-A e seguintes do CDC (incluído pela Lei 14.181/21). Prematura a concessão de tutela provisória de urgência para limitação de pagamento sem a prévia oitiva dos credores e antes da realização da audiência de conciliação prevista no procedimento especial de repactuação de dívidas. Decisão mantida.

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