STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Suspensão do feito com fundamento no CPC/1973, art. 475-J, § 5º. Desarquivamento do feito, antes de exaurido o prazo quinquenal do CPC/1973, art. 206, § 5º, I. Prescrição intercorrente não ocorrente. Intimação. Ausência.
«1. Não corre a prescrição intercorrente durante o prazo de suspensão do processo de execução determinada pelo juízo, nos termos do CPC/1973, art. 475-J, § 5º. Para a retomada de seu curso, faz-se necessária a intimação pessoal do credor para diligenciar no processo, porque é a sua inação injustificada que faz retomar-se o curso prescricional.
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