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DOC. 145.3492.7000.5800

STF. Mandado de injunção. Natureza.

«Conforme disposto no inciso LXXI do CF/88, art. 5º, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.»

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