STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Fundamentação idônea para fixação do regime fechado. Ordem denegada.
«1. Conquanto a pena de seis anos de reclusão permitisse, em tese, a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, a conclusão sobre a «periculosidade concreta do paciente, evidenciada na gravidade dos delitos perpetrados», conduziu à fixação do regime inicial fechado, o que se harmoniza com a jurisprudência consolidada no Brasil. Precedentes.
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