STJ. Tributário. Embargos de divergência. ISS. Serviços de composição gráfica. Embalagens padronizadas. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Súmula 168/STJ.
«1. Não restou demonstrada a divergência jurisprudencial. A alegação de «dissídio jurisprudencial com súmula impõe ao recorrente a demonstração do dissenso com os julgados que originaram o verbete indicado como divergente» (REsp 338.474/PE, Segunda Turma, Ministro Francisco Peçanha Martins).
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