TJSP. Família. Penhora. Incidência sobre conta conjunta. Inexistindo prova em contrário, prevalece a presunção de que cada titular seja proprietário de metade dos recursos existentes na conta conjunta. Penhora não pode exceder 50% do valor depositado. Consideração de que o débito executado não beneficiou a recorrente, pois contraído antes do casamento. Sentença reformada para declarar-se o direito à exclusão da meação da embargante. Recurso provido.
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