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DOC. 145.3720.6000.5500

TJSP. Interesse processual. Fraude à execução. Procedência. Declaração de ineficácia da alienação de quota social. Inconformismo. Alegação do executado de que o bem penhorado pertence a terceiro por cessão realizada antes do ajuizamento da execução. Desacolhimento. Executado não pode pleitear a exclusão de penhora sob alegação de que o bem não lhe pertence, pois lhe falta legitimidade e interesse processual para arguir direito alheio em nome próprio (CPC, art. 6º). Recurso improvido.

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