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DOC. 145.3720.6001.2300

TJSP. Seguro. Responsabilidade Civil. Custeio agrícola. Perda da safra devida fundamentalmente a chuvas em excesso. Rápida propagação da praga, denominada «ferrugem asiática». Cobertura contratual prevista, sem ressalvas quanto às chuvas mostrarem-se causa exclusiva ou concausa. Indenização devida no valor contratado e não com base no valor estimado da safra, para o que não há previsão contratual. Danos morais indevidos. Isenção de responsabilidade do banco, mero mutuante, sem relação alguma com a cobertura securitária negada. Afastada a repetição de indébito, bem como a indenizatória por danos morais. Cobrança de seguro rural procedente. Recurso provido parcialmente para este fim.

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