TJSP. Multa diária. Cominatória. Descumprimento da obrigação assumida pela ré por ocasião da celebração de acordo judicial. Hipótese em que a autora demorou cerca de três anos para informar tal fato. Inércia da parte, que pretendia prolongar a incidência da multa fixada, objetivando o enriquecimento sem causa. Possibilidade de alteração do valor da multa, sem ofensa à coisa julgada. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte para o fim de reduzir a multa devida pela ré. Recurso improvido.
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