TJSP. Contrato. Mútuo bancário. Pagamento das parcelas diretamente em conta-salário do mutuário. Desconto, em si mesmo considerado, que não caracteriza cláusula potestativa. Abuso de direito afirmado apenas na hipótese de sua exorbitância. Ausência de demonstração de comprometimento à sobrevivência do correntista. Onerosidade excessiva não configurada. Princípio fundamental da dignidade humana não violado. Impenhorabilidade salarial inocorrente. Desconto mensal, todavia, limitado ao percentual de 30% dos vencimentos líquidos. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido para este fim.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito