TJSP. Prova. Produção antecipada. Processo suspenso nos termos do CPP, art. 366. Medida excepcional. Necessidade de haver justificação do perigo efetivo que representa a demora. Súmula 455 do Superior Tribunal de Justiça. Prescindir-se dessa orientação representa desvirtuar e frustrar a filosofia que inspirou a Lei 9271/96. Anulação do processo. Pedido revisional deferido.
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