TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Adimplemento substancial. Nos contratos de financiamento garantidos por alienação fiduciária a medida liminar de busca e apreensão não possui caráter absoluto. Necessário se faz, observar a boa-fé objetiva e a função social do contrato, assim, o inadimplemento de somente duas parcelas do contrato (deu um total de sessenta parcelas) enseja a necessidade de demanda apta à cobrança do débito, sem possibilidade de retirar do devedor-fiduciante a posse sobre o bem, sob pena de se privilegiar o enriquecimento injustificado da instituição financeira. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido.
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