TJSP. Penhora. Nomeação de bens. Decisão que, em ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, manteve penhora que recaiu sobre o imóvel do executado. Pretensão de que a constrição venha recair sobre o imóvel que deu origem à dívida condominial em razão da natureza «propter rem» da obrigação. Desacolhimento. Não se admite penhora de imóvel que não integra o patrimônio do executado. A penhora é ato preparatório da expropriação do bem e só pode recair sobre coisa de propriedade do devedor. A natureza «propter rem» da dívida condominial não autoriza a expropriação de imóvel daquele que foi excluído do processo. Decisão mantida. Recurso improvido.
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