TJSP. Prescrição intercorrente. Execução por título judicial. Ajuizamento contra a Fazenda do Estado. Alegação de perda da pretensão pela paralisação do feito. Desacolhimento. Hipótese não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva. Não aplicável a regra do artigo 3º do Decreto Lei 4597/42. Feito desarquivado a pedido da exequente antes de decorrido o prazo prescricional quinquenal. Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. Prescrição descaracterizada, não havendo demonstração de perda de faculdade processual ou inércia que pudesse ser atribuída à exequente. Embargos à execução improcedentes. Reexame necessário considerado interposto e recurso voluntário da Fazenda Pública desprovido.
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