TJSP. Extinção do processo. Cominatória cumulada com indenização. Fase de cumprimento da sentença. Sentença extintiva fundamentada no artigo 794, inciso I, combinado com o CPC/1973, art. 475-R, ambos. Ocorrência, todavia, do descumprimento pelo banco-réu, do comando de subordinar rescisão contratual à comunicação prévia de trinta dias, sob pena de multa diária, pois cancelou o crédito sem qualquer notificação. Descumprimento de preceito cominatório. Prematura a extinção do processo. Questão controvertida quanto ao cumprimento da obrigação. Necessidade de prévia intimação pessoal para o prosseguimento da execução pela multa, calculada a partir da publicação da sentença que acolhera o pedido e transitou em julgado. Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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