TJSP. Meio ambiente. Competência. Conflito. Ação Civil Pública. Obrigação de não fazer. Abstenção de realizar intervenção em imóvel tombado. Insurgência contra o indeferimento de liminar. Recurso originariamente distribuído a 12ª Câmara de Direito Público. Determinação do relator, em decisão monocrática, de remessa dos autos à Câmara Especial do Meio Ambiente. Não conhecimento do recurso, determinada a devolução dos autos à Câmara remetente, que suscitou o conflito. Questão não relacionada diretamente ao meio ambiente natural. Competência da Câmara Especial, senão somente para as questões que envolvam apenas, e diretamente, o meio ambiente natural de que tratam o Capítulo VI do Título VIII da Constituição da República (art. 225) e a legislação infraconstitucional relacionada a esse tema. Conflito procedente. Competência da suscitada (12a Câmara de Direito Público) para o recurso.
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