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DOC. 145.3720.6008.1100

TJSP. Denúncia. Inépcia. Inocorrência. Crimes de quadrilha ou bando (CP, art. 288) e de «lavagem» de dinheiro (Lei 9613/1998, art. 1º, incisos V e VII). Denúncia estruturada de maneira suficientemente clara, apontando concretamente as circunstâncias fáticas que enlaçaram a trama delituosa objeto da imputação. Estabelecimento dos crimes antecedentes (fraudes em licitações) e da atribuição dos agentes na organização criminosa, sendo descritas as peculiaridades do método utilizado pelo paciente na «lavagem» do dinheiro. Fatos descritos na exordial de forma suficientemente compreensível, possibilitando o pleno exercício da defesa. Presença de suficientes elementos indiciários das práticas delituosas precedentes, que não precisam ser descritas com riqueza de detalhes na inicial acusatória. Ordem de «habeas corpus» denegada.

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